Frederico Made Vellasco, Advogado

Frederico Made Vellasco

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Advogado
Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do trabalho. Especialização em Direitos Humanos e da Infância e Juventude. Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO.

Principais áreas de atuação

Direito do Consumidor, 100%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

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Frederico Made Vellasco, Advogado
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Comentário · há 12 anos
Para complementação:

"MULTA DO Art.
477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DENTRO DO PRAZO LEGAL. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. A multa do art. 477, § 8º, da CLT, só é cabível se, por culpa do empregador, houver efetivo atraso no pagamento das verbas rescisórias, não atraindo a aplicação da penalidade o fato de a homologação não ter ocorrido no prazo do § 6º do art. 477 consolidado."(Súmula nº 20, deste TRT) (TRT18, RO - 0011218-70.2013.5.18.0122, Rel. Platon Teixeira de Azevedo Filho, 2ª Turma, 31/03/2014)
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Comentário · há 12 anos
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